De Economia / JC O presidente da Celpe, José Humberto Castro, defendeu, na audiência pública de ontem, que os aumentos sugeridos pela Aneel são necessários, devido aos reajustes que ocorreram na geração de energia e também devido ao resíduo da revisão tarifária de 2005, que deveria ter sido cobrado no ano passado e teve a sua cobrança adiada pela Aneel para o reajuste de 2009.

A Celpe compra energia da geradora e revende para o consumidor final.

Segundo Castro, ocorreu o fim do contrato de venda com uma geradora e a Celpe passou a comprar a energia nova por R$ 120 o megawatt-hora (MWh), quando antes comprava por R$ 60.

Isso alterou o preço de 18% de toda a energia comprada pela distribuidora.

Alguns desses números foram apresentados ontem na audiência pública realizada na Assembleia Legislativa.

O executivo também apresentou um quadro mostrando que as perdas da companhia vêm caindo desde 2005.

As perdas da Celpe foram de 15,98% em 2008, segundo números apresentados pelo executivo, quando já foi de 18,6% em 2005.

AÇÃO O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não vai mais incidir sobre a demanda contratada da potência da energia não consumida.

Isso atinge apenas os grandes clientes da distribuidora, como a indústria – responsável por 25% do mercado de toda a Celpe.

Todo grande cliente tem a sua fatura dividida em duas.

Uma é a conta sobre o consumo e a outra é uma demanda na qual ele se compromete a comprar uma quantia fixa de energia.

O ICMS incidia sobre os dois.

Segundo informações da assessoria de imprensa do STJ, a decisão do tribunal faz com que qualquer decisão em instância inferior tenha que acatar a decisão do STJ.

A primeira seção do STJ decidiu, por maioria, que é legítima a cobrança do imposto somente sobre o que for consumido.

O relator do recurso foi o ministro Teori Albino Zavascki.

O caso foi julgado pelo rito da Lei n. 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos).

A partir de agora, outros casos com questão idêntica em análise nos tribunais de justiça dos Estados podem seguir a mesma interpretação.

Os recursos sobre o tema já em análise no STJ também terão o mesmo entendimento aplicado.

Segundo o STJ, o ministro relator destacou que há diferença entre fato gerador do ICMS e a política tarifária.

Enquanto esta é estabelecida em contrato com a concessionária de distribuição de energia, a base de cálculo para o ICMS é determinada por lei.

A decisão do STJ não afeta a política tarifária, de acordo com informações do tribunal.

Estado vai contestar a Celpe em revisão tarifária