De Economia / JC O presidente da Celpe, José Humberto Castro, defendeu, na audiência pública de ontem, que os aumentos sugeridos pela Aneel são necessários, devido aos reajustes que ocorreram na geração de energia e também devido ao resíduo da revisão tarifária de 2005, que deveria ter sido cobrado no ano passado e teve a sua cobrança adiada pela Aneel para o reajuste de 2009.
A Celpe compra energia da geradora e revende para o consumidor final.
Segundo Castro, ocorreu o fim do contrato de venda com uma geradora e a Celpe passou a comprar a energia nova por R$ 120 o megawatt-hora (MWh), quando antes comprava por R$ 60.
Isso alterou o preço de 18% de toda a energia comprada pela distribuidora.
Alguns desses números foram apresentados ontem na audiência pública realizada na Assembleia Legislativa.
O executivo também apresentou um quadro mostrando que as perdas da companhia vêm caindo desde 2005.
As perdas da Celpe foram de 15,98% em 2008, segundo números apresentados pelo executivo, quando já foi de 18,6% em 2005.
AÇÃO O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não vai mais incidir sobre a demanda contratada da potência da energia não consumida.
Isso atinge apenas os grandes clientes da distribuidora, como a indústria – responsável por 25% do mercado de toda a Celpe.
Todo grande cliente tem a sua fatura dividida em duas.
Uma é a conta sobre o consumo e a outra é uma demanda na qual ele se compromete a comprar uma quantia fixa de energia.
O ICMS incidia sobre os dois.
Segundo informações da assessoria de imprensa do STJ, a decisão do tribunal faz com que qualquer decisão em instância inferior tenha que acatar a decisão do STJ.
A primeira seção do STJ decidiu, por maioria, que é legítima a cobrança do imposto somente sobre o que for consumido.
O relator do recurso foi o ministro Teori Albino Zavascki.
O caso foi julgado pelo rito da Lei n. 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos).
A partir de agora, outros casos com questão idêntica em análise nos tribunais de justiça dos Estados podem seguir a mesma interpretação.
Os recursos sobre o tema já em análise no STJ também terão o mesmo entendimento aplicado.
Segundo o STJ, o ministro relator destacou que há diferença entre fato gerador do ICMS e a política tarifária.
Enquanto esta é estabelecida em contrato com a concessionária de distribuição de energia, a base de cálculo para o ICMS é determinada por lei.
A decisão do STJ não afeta a política tarifária, de acordo com informações do tribunal.
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