Deu no JC de hoje As cerca de 1.600 famílias vítimas de interdição e desabamento de prédios caixão na Região Metropolitana do Recife terão assegurado o direito de receber os valores referentes ao aluguel de novos imóveis enquanto seus processos são julgados na Justiça Estadual.

A decisão foi proferida ontem pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, e tem caráter definitivo.

Os moradores temiam que a Caixa Econômica Federal conseguisse levar o processo para esfera nacional, suspendendo assim o pagamento dos benefícios.

O tema foi julgado com base na Lei dos Recursos Repetitivos (11.672/2008) e a decisão será aplicada em milhares de ações com a mesma tese jurídica que tramitam em todo o País.

Quarenta e nove pessoas que escaparam de desabamentos estiveram na capital federal para participar da audiência e tiveram a palavra na tribuna do STJ.

O advogado Manoel Bruno, representante de parte das famílias afetadas, explicou que a decisão é a garantia de que as famílias não ficarão desasistidas durante o desenrolar do processo. “O que a Caixa Seguradora e a Caixa Econômica estavam tentando fazer era uma manobra para que o auxílio fosse suspenso, mas a decisão por nove a zero mostrou como não havia qualquer embasamento jurídico para que o caso fosse para o âmbito federal”.

A Seção rejeitou todos os argumentos apresentados pela Caixa Seguradora e pela Caixa Ecônomica Federal e reiterou que a competência para julgar os casos é exclusiva da Justiça Estadual.

No Grande Recife, aproximadamente 180 prédios desabaram ou foram interditados por ameaça de desabamento pelas Defesas Civis.

Entre eles, os edifícios Erica e Serrambi, em Olinda, além do Sevilha e do Areia Branca, em Piedade.

Pelo menos 35 pessoas morreram nos acidentes desde o ano de 1999.

Mesmo com a garantia do pagamento, diversos processos contra a seguradora continuam se arrastando na Justiça.

O valor médio das indenizações é estimado entre R$ 50 e 80 mil.