5- Esta disciplina foi estabelecida pela Nossa Santa Igreja em todos os tempos.

Recordamos o que diz o Catecismo da Igreja Católica no número 2271 (promulgado oficialmente pelo Papa João Paulo II: “Desde o século 1, a Igreja afirmou a maldade moral de todo aborto provocado.

Este ensinamento não mudou.

Continua invariável.

O aborto direto, quer dizer querido como um fim ou como um meio, é gravemente contrário à lei moral”.

O Papa cita em seguida as palavras do documento Didaché do I século: Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido.

Em seguida, o catecismo da Igreja Católica cita as seguintes palavras do Concílio Vaticano II: “Deus, senhor da vida, confiou aos homens o nobre encargo de preservar a vida, para ser exercido de maneira condigna ao homem.

Por isto, a vida deve ser protegida com o máximo cuidado desde a concepção.

O aborto e o infanticídio são crimes nefandos”.

E acrescenta: “O inalienável direito à vida de todo o indivíduo humano inocente é um elemento constituitivo da sociedade civil e de sua legislação”.

Recordemos emfim as palavras dirigidas pelo Papa Bento XVI no passado dia 9 de fevereiro ao novo embaixador do Brasil junto à Santa Sé. “desejo reiterar aqui o desejo de que, em conformidade com os princípios que zelam pela dignidade humana, dos quais o Brasil sempre se fez paladino, se continue a fomentar e divulgar os valores humanos fundamentais, sobretudo quando se trata de reconhecer de maneira explícita a santidade da vida familiar e a salvaguarda do nascituro, desde o momento de sua concepção até o seu termo natural.

Pari passu, no que diz respeito às experiências biológicas, a Santa Sé vem promovendo a defesa de uma ética que não deturpe e proteja a existência do embrião e o seu direito de nascer” Recife, 10 de março de 2009.

Padre Cícero Ferreira de Paula Chanceler e professor de Direto Canônico