A Procuradoria Geral da República (PGR) abriu um processo interno para analisar a Lei Municipal n. 17.487/2008, que reduziu a alíquota de ISS para os ônibus municipais do Recife de 5% para 2%, reduzindo as receitas municipais em cerca de R$ 12 milhões por ano.

O processo é oriundo de uma representação enviada pelo Ministério Público de Contas, elaborada pelo procurador geral Cristiano da Paixão Pimentel.

A representação foi feita em cumprimento a uma deliberação do TCE, que, em auditoria especial relatada pela conselheira Teresa Duere, julgou irregular a redução da alíquota feita pela lei do município, por estar em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Caberá ao procurador geral da República, Antônio Fernando de Souza, decidir o processo, podendo optar ao final pelo seu arquivamento.

Entretanto, caso Souza concorde com o julgamento do TCE, passará a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF) um novo processo denominado de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a lei municipal.

Se a ADPF for julgada procedente pelos ministros do STF, haverá a declaração da inconstitucionalidade da lei municipal do Recife e o retorno da alíquota do ISS para 5%.

Na auditoria especial, julgada em novembro de 2008, a defesa da Prefeitura do Recife alegou que esperava que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) aumentasse em mais de R$ 90 milhões em 2009, de modo a compensar a redução do ISS, o que não se verificou, segundo dados do Tesouro Nacional, que aponta atualmente uma substancial redução nos repasses do FPM no início deste ano.