Sem alarde, em absoluto sigilo, uma força-tarefa de combate ao trabalho escravo, formada por Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal, realizou semana passada (de 2 a 5/03) inspeções em dez usinas em Pernambuco e cinco no Rio Grande do Norte.
Essas foram as primeiras investigações do Plano Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas do Setor Sucroalcooleiro nestes estados.
Para o procurador do Trabalho e coordenador nacional do plano, Alessandro Santos de Miranda, o objetivo é regularizar o setor. “O Brasil está produzindo biocombustível e exportando, mas isso não pode acontecer sob condições desumanas para o trabalhador da cana de açúcar”, explicou acrescentando que o trabalho tem caráter pedagógico, preventivo e punitivo. ”Os empreendedores serão obrigados a corrigir os erros com assinaturas de termos de ajustamento de conduta (Tac) ou entraremos com ações civis públicas, com pedido de dano moral coletivo para cada usina infratora”.
Ele disse também que o programa não tem como objetivo o resgate de trabalhadores em situação análoga à de escravo. “Nossa proposta é desenvolver ações voltadas para regularização das questões trabalhistas encontradas”.
O balanço da operação foi considerado por ele muito positivo. ”Estamos beneficiando 15 mil trabalhadores em Pernambuco e 3 mil no Rio Grande do Norte”.
A operação nos dois estados envolveu cerca de 50 pessoas, entre procuradores, policiais federais,técnicos, peritos e médicos do trabalho.
Também foram realizadas inúmeras audiências com as usinas.
Veja abaixo os principais problemas constatados pelo Ministério Público do Trabalho em PE e RN : Desobediência à Legislação - Não cumprimento da legislação trabalhista, desde o registro do contrato na carteira de trabalho, passando pela falta de cumprimento das normas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, até a ausência de pagamento da remuneração a eles devida. Água e alimentos - Submissão de trabalhadores à condições precárias de trabalho, pela falta ou inadequado fornecimento de alimentação sadia e farta e de água potável; Alojamentos - Fornecimento aos trabalhadores de alojamentos sem condição de habitabilidade e sem instalações sanitárias adequadas; Equipamentos - Falta de fornecimento gratuito aos trabalhadores de instrumentos para prestação de serviços, de equipamentos de proteção individual (EPI) e de materiais de primeiros socorros; Transporte - Não utilização de transporte seguro e adequado aos trabalhadores; Saúde e segurança - Não emissão da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) e não elaboração d o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e não realização de avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
Abrigos - Não disponibilização, nas frentes de trabalho, de abrigos, fixos ou móveis, que protejam os trabalhadores contra as intempéries, durante as refeições, com mesas e assentos em número suficiente para atender a todos os trabalhadores.
Refeições - Não disponibiliza local ou recipiente para a guarda e conservação de refeições ( marmitas térmicas ), em condições higiênicas, independentemente do número de trabalhadores.
Exames - Não realizam exames médicos admissionais em todos os seus empregados;