O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) pediu à Justiça a indisponibilidade da mansão não declarada do ex-diretor-geral do Senado Agaciel Maia.

O pedido foi feito em ação cautelar entregue à 14ª Vara da Justiça Federal ontem, 5 de março.

O objetivo da ação é evitar que o bem seja vendido ou transferido a terceiros e, assim, resguardar o patrimônio do ex-diretor para futuro ressarcimento aos cofres públicos, em caso de condenação na ação de improbidade administrativa em que o MPF/DF acusa o ex-diretor de ter permitido aditivos ilegais, sem licitação, ao contrato de compra da “sala cofre” para o Prodasen (área de processamento de dados do Senado).

Segundo cálculos do MPF, a condenação de Agaciel pode atingir a cifra de 1,8 milhão de reais.

O pedido de indisponibilidade da casa estende-se também à mulher de Agaciel, Sânzia Maia, e aos donos oficiais do imóvel: o irmão de Agaciel, o deputado federal João Maia, e sua esposa, Fernanda Maia.

O MPF sustenta que há risco de os requeridos transferirem o bem para terceiros, já que o próprio Agaciel confessou, em entrevista a diversos veículos de comunicação, ter ocultado a casa porque estava com os bens bloqueados pela Justiça à época da aquisição do imóvel.

O Ministério Público Federal argumenta ainda que a ação de improbidade, já recebida pela Justiça, traz provas suficientes das práticas irregulares cometidas pelo ex-diretor geral do Senado.

Improbidade - A ação de improbidade foi proposta pelo MPF/DF em março de 2005.

Nela, o ex-diretor é acusado de causar dano ao patrimônio público, ao permitir a contratação da empresa Aceco, sem licitação, para aquisição de equipamentos que possuem diversos fabricantes.

Agaciel também é acusado de violar princípios da administração pública e deveres funcionais, ao permitir a aplicação indevida de recursos públicos.

Outras seis pessoas e a empresa Aceco são rés na ação movida pelo MPF/DF.

Os aditivos irregulares, firmados sem licitação, custaram aos cofres públicos cerca 984 mil reais, valor histórico sujeito à correção.

Entre as sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa estão o ressarcimento do dano e o pagamento de multa de até cem vezes a remuneração recebida pelo agente público.

No caso de Agaciel, o valor pode chegar a 1,8 milhão de reais, considerando a suposta remuneração mensal de 18 mil reais recebida pelo ex-diretor, conforme noticiado pelo jornal Folha de São Paulo na edição de 4 de março de 2009.

A ação foi recebida pela Justiça em fevereiro de 2006, após apresentação da defesa prévia das partes.

Agaciel e a empresa Aceco recorreram da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1).

Desde então, os agravos de instrumento aguardam julgamento da 3ª Turma do TRF-1.

Em junho de 2006, decisão individual do então desembargador federal Olindo Menezes, relator dos agravos à época, determinou a suspensão do andamento da ação de improbidade, até o julgamento do agravo pela turma.

Bem oculto - A mansão, avaliada pelo próprio Agaciel em dois milhões de reais, é o único bem imóvel do ex-diretor localizado no Distrito Federal.

A ocultação da propriedade foi revelada em matéria do jornal Folha de São Paulo, publicada em 1º de março.

Na matéria, Agaciel admite que a casa é sua e que não a registrou em seu nome porque estava com os bens indisponíveis.

A ação cautelar é assinada pelos procuradores da República Bruno Acioli e José Alfredo Silva.

No documento, eles afirmam que a mansão “certamente, poderá garantir o pagamento dos débitos a que porventura (Agaciel) seja condenado a pagar/ressarcir”.