Depois de se eleger com o apoio explícito do então prefeito João Paulo, o sucessor, João da Costa tomou uma atitude que deixou o vice-presidente da Comissão de Legislação e Justiça da Câmara de Vereadores do Recife, vereador Gustavo Negromonte (PMDB), surpreso.
O prefeito João da Costa decidiu VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 40/08, de autoria do Poder Executivo, por vício de legalidade.
O texto introduziu alterações na Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Município.
De acordo com João da Costa, o projeto do ex-prefeito João Paulo implica renúncia de receita, vez que trata de algumas isenções tributárias, em especial, IPTU e ITBI.
Entretanto, João Paulo não observou o que determina a Lei Complementar nº 101/2006, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que em seu artigo 14 determina que: “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deve iniciar sua vigência e, nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias…..” A proposta do Poder Executivo, que chegou a ser aprovada na Câmara, no final do ano passado, não pode vigorar porque não especificou o impacto financeiro sobre os cofres públicos.