Prezado Sr.
Jamildo Melo, É com muita satisfação que lhe escrevo para informar que sou um admirador e assíduo leitor de seu trabalho, todavia, no tocante à última notícia inerente à Medida Cautelar deferida pelo Tribunal de Contas deste Estado suspendendo o andamento do procedimento concorrencial de n. 008/2008, permita-me informar que fora redigida com um equívoco quanto ao necessariamente ocorrido.
Constou de seu Blog que “a ATI refez o edital com as recomendações feitas pelo TCE, levando o relator à conclusão de que não havia mais motivo para a permanência da Cautelar.
Presente à sessão, o advogado das empresas, Rodrigo Azevedo, fez a defesa oral dos seus clientes, porém seus argumentos não foram suficientes para alterar o entendimento do relator. “Na verdade, o que ocorreu é que a ATI, através da Procuradoria Geral do Estado, apresentou petição se COMPROMETENDO a, ao elaborar o novo Edital, excluir do mesmo todos os regramentos restritivos que ensejaram a PROCEDENTE Denúncia.
Apenas em decorrência de tal fato, ou seja, diante do compromisso da ATI em não mais insistir nas regras que excluíam do referido certame as empresas Pernambucanas, decidiu o Relator, Dr.
Marcos Nóbrega, coerente e acertadamente, pela revogação da Medida Cautelar, uma vez que as razões que a ensajaram não mais perduravam.
Portanto, permita-me discordar com vossa afirmação no sentido de que ao apresentar a defesa oral das denunciantes, meus argumentos não foram suficientes para alterar o entendimento do relator, uma vez que, quando da apresentação da sustentação oral, ainda não se tinha conhecimento do compromisso apresentado pela ATI.
Saliento que as empresas Pernambucanas estão extremamente satisfeitas com o resultado decorrente da Denúncia, bem como, com a eficaz e pronta atuação do Tribunal de Contas de Pernambuco.
Saliento, ainda, que a atenção das mesmas para a nova versão do Edital do mencionado processo concorrencial será DOBRADA e caso persista qualquer exigência que contrarie os preceitos da Lei de Licitações ou os regramentos inerentes ao Pregão Presencial, não haverá qualquer exitação em chamar novamente a atenção do TCE para as regras editalícias.Sem mais, agradeço vossa atenção.
Cordialmente, Rodrigo Soares de Azevedo.
Advocacia e Consultoria Jurídica PS: Os esclarecimentos do representante das empresas corrobora tudo o que o blog escreveu.
Releia aqui.