Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal de Contas aprovaram ontem uma Medida Cautelar expedida pelo auditor substituto Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho, determinando à prefeitura de Palmares a suspensão do contrato celebrado com a empresa Plano Construções e Serviços de Limpeza Urbana Ltda, até posterior deliberação do órgão.
O relator acolheu uma representação do procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel, segundo quem o contrato celebrado está irregular por três razões: a) a empresa foi constituída há menos de dois meses, violando a Lei das Licitações; b) não tem capital social suficiente para a execução do contrato; c) inexistência de justificativa sobre o valor do contrato. “O capital social da empresa é de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e o valor mensal da contratação totaliza R$ 242.000,00, o que demonstra que a empresa não tem capacidade econômico-financeira para responder pelo contrato.
O Ministério Público de Contas entende como razoável o percentual de, pelo menos, 10% do valor do contrato”, disse Luiz Arcoverde Filho.
Além disso, acrescentou, não foi feito um estudo prévio ou planejamento sobre as necessidades do contrato. “Não foi apresentado nenhum preço unitário pelas unidades de serviços que serão prestados, baseando-se o contrato em estimativas do valor mensal referenciado”, acrescentou.
O relator afirmou também que não existe razão plausível para que o prefeito José Bartolomeu de Almeida Melo tenha contratado uma empresa de limpeza urbana com menos de dois meses de sua criação, “sem qualquer carteira de clientes, experiência ou qualquer outro aspecto que lhe confira a capacidade técnica necessária ao desempenho das funções para as quais foi contratada”.
Para ele, apenas esse fato seria suficiente para a nulidade do contrato, pois ultrapassa os limites da discricionariedade da administração.
Por fim, determinou a instauração de um processo de auditoria especial para a análise da execução do contrato e recomendou à Prefeitura que instaure um processo de dispensa para contratação de outra empresa de lixo que tenha experiência no ramo, porém só pelo prazo necessário à abertura de licitação.
Cópia dessa decisão será encaminhada à Câmara Municipal de Palmares e ao Ministério Público de Contas.