O Pleno do TCE revogou ontem uma Medida Cautelar expedida na semana passada pelo auditor substituto Marcos Nóbrega pela suspensão do Pregão Presencial nº 08/2008 da Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI), cujo objeto é a contratação de serviços na área de gestão informatizada e cópia de documentos.

O valor estimado do contrato pelo prazo de 12 meses é R$ 56 milhões, dos quais R$ 17,6 milhões correspondem ao custo de locação de 6.115 impressoras.

Logo que o edital foi publicado, o TCE foi acionado por nove empresas.

Elas alegaram que havia afronta ao princípio da isonomia e graves restrições ao princípio da competitividade, excluindo do processo licitatório potenciais interessados em participar do certame.

Destacam-se entre as reclamações dos denunciantes a não permissão para a formação de consórcios e o não fracionamento do objeto da licitação em lotes.

O auditor substituto e relator do processo, Marcos Nóbrega, concluiu ser procedente a alegação deles e expediu Medida Cautelar determinando à Secretaria de Administração a sustação do certame licitatório até o exame de mérito da matéria.

A ATI refez o edital com as recomendações feitas pelo TCE, levando o relator à conclusão de que não havia mais motivo para a permanência da Cautelar.

Presente à sessão, o advogado das empresas, Rodrigo Azevedo, fez a defesa oral dos seus clientes, porém seus argumentos não foram suficientes para alterar o entendimento do relator.