O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou hoje, 4 de março, ação de improbidade administrativa contra a Associação Nacional de Cooperação Agrícola (Anca) e o seu presidente em exercício na época, Adalberto Floriano Greco Martins, por repasse ilegal de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Em 2004, o FNDE, por meio do Programa Brasil Alfabetizado, transferiu uma quantia de R$ 3.801.600,00 para a Anca com o objetivo de alfabetizar 30 mil jovens e adultos e capacitar dois mil alfabetizadores em 23 unidades nacionais.

A Anca transferiu ilegalmente às secretarias estaduais do MST R$ 3.642.600,00, sem apresentar comprovação do destino final do dinheiro.

Não há extratos bancários, cópias de cheques, cadastro de educadores e alunos, listas de presenças, relatórios de execução e de resultados.

Além disso, no termo do convênio estava determinado que os recursos só poderiam ser sacados da conta específica para pagamento de despesas previstas no plano de trabalho.

O MPF verificou diversas irregularidades na execução do programa, como o repasse dos recursos recebidos a terceiros, que não faziam parte do convênio, e a não comprovação do atingimento das metas firmadas, impossibilitando a investigação do emprego legal de verbas públicas.

Em 2003, foi instituído o Programa Brasil Alfabetizado (Bralf), que, sob responsabilidade da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad), do Ministério da Educação (MEC) e com recursos do FNDE, teve por objetivo capacitar alfabetizadores e desenvolver o programa de alfabetização para pessoas com 15 anos ou mais que não tiveram tal oportunidade anteriormente.

A ação, proposta pelo procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, foi feita a partir de tomada de contas especial realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pede, além da condenação dos réus por ato de improbidade, também a devolução do valor transferido, a indisponibilidade dos bens de todos e a proibição cautelar de transferências à entidade.

Ao final da ação, o MPF ainda pede que os acusados sejam condenados a pagar uma multa civil até três vezes o valor recebido, à perda da função pública e à perda dos direitos políticos, à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e de crédito.