Por não ter adotado medida para redução da despesa total com pessoal, o prefeito de São Bento do Una, José Aldo Mariano da Silva, foi multado no valor de R$ 9.600,00 pela Segunda Câmara do TCE.
O gasto atingiu 55,12%, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o limite máximo é de 54%.
A irregularidade foi verificada no processo de Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre de 2007, julgado irregular pela Segunda Câmara.
De acordo com o relator do processo, auditor substituto Marcos Nóbrega, a Prefeitura já havia excedido o limite máximo em outros períodos de verificação, descumprindo a LRF, que classifica a falha como infração administrativa.
O relator ressaltou que a defesa apresentada por José Aldo Mariano não conseguiu afastar a irregularidade verificada.
Um dos argumentos do prefeito para o não enquadramento da despesa com pessoal no percentual estabelecido pela lei foi o aumento do salário-mínimo.
Segundo Marcos Nóbrega, este argumento não procede, “pois o aumento do salário-mínimo é previsto anualmente, inclusive com os valores divulgados pelo Governo Federal bem antes da sua entrada em vigor”.
E destacou que “existiu, na realidade, falta de planejamento dos gastos, pois não houve nenhum acontecimento para o qual já não havia prévio conhecimento por parte de todos os gestores públicos”.
A multa aplicada pela Segunda Câmara está prevista na Lei de Crimes Fiscais (Lei nº 10.028/2000) e corresponde a 30% dos vencimentos anuais percebidos pelo prefeito, proporcionais ao período de verificação, que no caso de São Bento do Una é quadrimestral.
O município está localizado a 215 quilômetros do Recife, região agreste do Estado, e possui população de 49 mil habitantes.