O Tribunal de Contas tem alertado aos prefeitos pernambucanos para o tema “renúncia de receita”, haja vista o grande número de municípios que se omitem em relação à cobrança de impostos sob sua responsabilidade, especialmente IPTU e ISS.

De acordo com a Constituição Federal, é responsabilidades dos municípios instituir e arrecadar tributos de sua competência, dado que a partir de 88 eles passaram a ser considerados entes federativos.

Por outro lado, a Lei de Responsabilidade Fiscal dedica uma de suas seções ao tema “renúncia de receita”, que compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral e alteração de alíquota ou de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos e contribuições.

Segundo a LRF, qualquer benefício de que resulte renúncia de receita terá que ser promovida através de Lei, o que significa dizer que deverá ter a aprovação do Poder Legislativo.

Além disso, o Poder Executivo tem que anexar à sua proposta uma estimativa do impacto financeiro que a renúncia irá provocar na receita pública no ano de sua concessão e nos dois exercícios seguintes.

Também deve estar em sintonia com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e se fazer acompanhar de medidas compensatórias da receita renunciada, não podendo o incentivo fiscal proposto ao Poder Legislativo ter vigência antes de entrarem em vigor as tais medidas compensatórias.

De acordo com o próprio TCE, um exemplo de renúncia de receita julgado irregular pelo TCE foi a que foi concedida pela Prefeitura do Recife na gestão do prefeito João Paulo a empresários de ônibus e proprietários de clínicas médicas.

O caso foi denunciado com exclusividade pelo Blog de Jamildo e chegou a ser usado pela oposição na última campanha eleitoral em críticas no Guia Eleitoral.

Com parecer do procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, o processo foi julgado irregular pela conselheira Teresa Duere.