Terceira vitória do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra a taxa tapa-buraco.
Agora, é o município de Limoeiro que deve suspender a cobrança por força de liminar concedida à unanimidade pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Com isso, quem tiver veículo com placa no município não precisa pagar a taxa de manutenção de vias públicas que vem junto com o boleto do IPVA 2009.
A decisão foi favorável a uma ação direta de inconstitucionalidade ingressada em julho do ano passado pelo procurador-geral de Justiça, Paulão Varejão.
Tanto a Prefeitura de Limoeiro quanto o Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) já foram notificados sobre a medida.
A cobrança também já está suspensa em Recife e Olinda.
Ainda há ações do Ministério Público tramitando no TJPE contra a cobrança em mais 12 municípios: Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Moreno, João Alfredo, Goiana, Igarassu, Pesqueira, Abreu e Lima, Belo Jardim, Paulista e Riacho das Almas.
Em todos os casos, o MPPE argumenta que a, apesar do nome, a taxa tapa-buraco é uma cobrança típica de imposto.
Segundo as constituições Federal e Estadual, uma taxa só pode ser cobrada do cidadão por um serviço prestado especificamente a ele – por exemplo, a emissão de um documento.
A taxa de manutenção de vias públicas é paga apenas por quem tem veículo automotor, mas os serviços realizados com o valor são destinados à população como um todo.
Por ser inconstitucional, a cobrança pode ser duplamente lesiva ao contribuinte, que corre o risco de ter o nome incluído nos serviços de proteção ao crédito caso não efetue o pagamento.