Os advogados dos kombeiros, Boris Trindade, Eduardo Trindade e Alberto Trindade, na peça de embargos entregue hoje na Justiça de Ipojuca, dizem que a sentença contém grave omissão que contunde o devido processo legal. “Sem dizer quem disse e o porque foi dito; sem explicitar que provas (documentais, periciais, testemunhais, etc.) existem e quais as fls. onde essas provas se acham, que serviram para a sentença proclamar que os kombeiros “tentaram estuprar” as duas jovens e insatisfeitos, ainda as assassinaram “mediante disparos de arma de fogo”, escrevem, na peça, obtida com exclusividade pelo Blog de Jamildo.

Afirmaram também os advogados, nos embargos, que “Dizer, por dizer, que os homicídios foram cometidos, “… utilizando-se de recurso que impossibilitou a defesa das mesmas”, sem explicitar, que recurso foi esse, constitui omissão bem notável”, e por isso que ajuizaram Embargos Declaratório para que a Juiza supra essa omissão e expresse qual foi esse recurso qualificador da suposta ação homicida Eduardo Trindade explicou que um crime, em sua forma tentada, consoante art. 14, inciso II, do Código Penal, precisa que a ação tenha sido iniciada e só não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

No caso, na ótica da defesa, segundo consta da peça de embargos, a sentença não explicitou que circunstancias alheias foram essas que impediram a consumação dos supostos estupros.

Pedem, ainda, nos embargos, que a juíza esclareça onde ocorreu o crime, pois alegam nos embargos que “o local onde os homicídios se perfectibilizaram, não somente é indispensável para que a defesa dos kombeiros se exerça, como bem magnifício será para elucidação dessa monstruosidade que não pode ficar impune”