Por Clóvis Rossi, na Folha de S.Paulo deste domingo SÃO PAULO - Abstraída a fulanização, não dá para discordar de Gilmar Mendes, o presidente do STF, quando diz que é uma ilegalidade dar dinheiro público para quem pratica ilegalidades.

Até aí, é fácil.

Introduza-se na equação a sigla MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) e a coisa se complica.

Para começar, pinçar o MST entre os que supostamente praticam ilicitudes e recebem dinheiro público soa a viés ideológico, incabível em funcionários do Poder Judiciário.

Para ficar só em dois exemplos: importantes líderes do PT enfrentam processo no próprio STF (por formação de quadrilha).

O PT, como os demais partidos, recebe dinheiro púbico.

O governador afastado da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), perdeu o cargo por compra de votos.

O PSDB recebe dinheiro público.

Devem PT e PSDB responder pela ilegalidade de alguns de seus integrantes?

Ah, nem o caso do PT nem o de Cunha Lima percorreram todas as instâncias? É verdade.

Mas onde está então a sentença que condena o MST por ilegalidades?

A defesa que o governo fez de sua ação após a crítica de Mendes é, por sua vez, inepta.

O ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, preferiu fingir que as entidades de que se vale o MST para receber dinheiro não são braços do movimento, o que é negar o escandalosamente óbvio.

Cassel parece, implicitamente, também criminalizar o MST, ao dizer que o dinheiro público não chega a ele.

Permite deduzir que, se chegasse, haveria um ilícito.

O problema não é se o dinheiro chega ou não ao MST, mas se é ou não bem empregado.

Por fim, uma dúvida: matar alguém, como em Pernambuco, é crime, claro.

Mas invadir terras é também crime ou é a única maneira que um movimento social voltado para a reforma agrária tem para chamar a atenção para a sua agenda?