O conselheiro Valdecir Pascoal expediu Medida Cautelar solicitada pela Inspetoria de Bezerros determinando à Prefeitura de São Caetano a interrupção da Tomada de Preços nº 003/2009, que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para melhoria sanitária em domicílios da cidade.

O valor estimado do contrato é R$ 900.000,00.

De acordo com o relatório técnico da Inspetoria, o edital contém cláusulas restritivas ao princípio da competitividade, como, por exemplo, a exigência de condição para habilitação de capital social ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a R$ 90 mil (10% do valor estimado da contratação).

Além disso, exige um depósito de caução no valor de 1% do preço máximo dos serviços até o 5º dia útil antes da data de entrega dos envelopes, o que, segundo a equipe técnica do TCE, é ilegal. “Ou se exige o capital mínimo, ou o patrimônio líquido mínimo, ou a caução”, diz o relatório técnico da Inspetoria.

O edital exige também o pagamento de uma taxa de R$ 50,00 para a sua aquisição, valor considerado alto pelos técnicos por estar em desacordo com a Lei das Licitações, cujo artigo 32, parágrafo 5º, diz o eguinte. “Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida”.

Pelo cálculo dos técnicos, pelo fato de o edital possuir 23 páginas, a cobrança de R$ 10,00 para sua aquisição estaria num patamar bastante razoável.

Outra cláusula considerada restritiva é a exigência para que as visitas ao local da obra sejam realizadas, impreterivelmente, no dia 13 de fevereiro, às 8 horas.

Isso impede que os licitantes que adquiriram o edital após esta data participem da licitação, pois a obrigatoriedade de chegar ao município às 8 horas dificulta a participação dos licitantes que moram em cidades mais distantes, afirmam os técnicos da Inspetoria.

Valdecir Pascoal deu prazo de cinco dias úteis ao prefeito Jadiel Braga, a contar do conhecimento desta decisão, para apresentar suas justificativas.

Ou, se assim o desejar, enviar ao TCE a comprovação de que fez as mudanças no edital sugeridas pela equipe técnica. “Esclareço, por fim, que ante a manifesta plausibilidade dos questionamentos efetuados pela equipe técnica, havendo, inclusive, precedentes desse TCE, deixo de aplicar a este caso concreto o entendimento que costumo adotar quando há indícios concretos de restrição à competitividade, que é a determinação para que o contrato não seja assinado, ficando para um momento posterior o exame factual da ocorrência ou não da restrição”, diz o voto do conselheiro-relator, que será submetido na próxima quarta-feira à consideração do Tribunal Pleno.