Projeto de Lei Ordinária Nº 941/2009 (Enviada p/Redação Final) Ementa: Altera a Lei nº 12.600 de 14 de junho de 2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica doTribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Art. 1º O caput do artigo 113 da Lei Estadual nº 12.600, de 14 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 113.

O Ministério Público de Contas é integrado por 09 (nove) Procuradores e um Procurador Geral Adjunto, dentre os quais será escolhido o Procurador Geral nos termos desta Lei.” …………………………………………………………………” Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Justificativa OFÍCIO TCGP Nº 0068/2009 Recife, 9 de fevereiro de 2009.

Senhor Presidente, Submeto à apreciação dessa Assembleia Legislativa, o anexo Projeto de Lei Ordinária, de autoria do Tribunal de Contas do Estado, em conformidade com o art. 20 da Constituição do Estado de Pernambuco e com o art. 2º, inciso XXI, alíneas b e c, da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas.

O anexo Projeto de Lei Ordinária tem por objetivo alterar a estrutura do Ministério Público de Contas, criado pela Lei Estadual nº. 10.651/91, alterado pela Lei Estadual nº. 12.600/04.

O aumento dos encargos e responsabilidades desta Corte de Contas, com ampliação das respectivas atribuições, tornaram premente a necessidade de fornecer ao Ministério Público de Contas importantes instrumentos para a maior eficiência no exercício de suas competências legais.

Nesse contexto, a criação de um cargo de Procurador do Ministério Público de Contas busca adaptar a estrutura desse Órgão, a fim de atenderao interesse público com maior celeridade, haja vista o incremento no número de processos.

Certos do acolhimento que esse Ilustrado Poder dispensará à presente iniciativa, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e aos seus Insignes Pares, protestos de grande consideração e especial apreço.

Atenciosamente, Conselheiro SEVERINO OTÁVIO RAPÔSO MONTEIRO Presidente Excelentíssimo Senhor Deputado GUILHERME UCHÔA Digníssimo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco Rua da Aurora, 631 - Boa Vista RECIFE - PE - 50.050-000 TRIBUNAL DE CONTAS, em 9 de fevereiro de 2009.

Cons.

Severino Otávio Raposo Monteiro Presidente Tribunal de Contas