A Justiça Federal (MPF) condenou Jerônimo Gadelha de Albuquerque Neto, ex-prefeito de Abreu e Lima, Região Metropolitana do Recife, acusado de não prestar contas relativas a convênio firmado em 1998 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação.
A sentença decorre de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco.
O convênio, cujo objetivo era a aquisição de equipamentos para escolas do ensino fundamental, foi firmado na quantia de R$ 21.130 (em valores do ano de 1998), dos quais R$ 19.017 foram repassados ao município de Abreu e Lima.
A prestação de contas somente ocorreu em 2006, mais de sete anos após o prazo estabelecido e, ainda assim, sem a documentação necessária para a comprovação das despesas realizadas com a verba repassada, sendo rejeitada pelo Tribunal de Contas da União, que também estipulou multa de R$ 4.500, a ser atualizada monetariamente.
O MPF sustenta que o ex-prefeito infringiu a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) por não prestar contas quando era obrigado a fazê-lo, ferindo os princípios da moralidade e legalidade.
Acolhendo os pedidos do MPF, a Justiça Federal condenou Jerônimo Gadelha de Albuquerque Neto ao ressarcimento do dano referente ao valor dos recursos repassados, corrigido monetariamente, e ao pagamento de multa.
O ex-prefeito também foi condenado, na 1ª instância, às penas de perda dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos e proibição de contratar com o poder público por três anos.
A sentença pode ser objeto de recurso.
TJPE cassa decisão que favoreceu Jerônimo Gadelha.
Está inelegível novamente