Ser obrigado a usar um chapéu de burro, trabalhar nas festas de fim de semana como garçom, dançar na boca da garrafa e ganhar rabinho de burro.

Este era o tratamento recebido por um empregado terceirizado do Banco Bradesco quando não atingia as metas de vendas dos produtos da empresa.

Com base nesta prática, a Justiça do trabalho condenou o banco a indenizar o empregado por dano moral.

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