O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jones Figueirêdo Alves indeferiu pedido de magistrados do Poder Judiciário estadual atinente ao pagamento, pela via administrativa, de diferença remuneratória do período compreendido entre janeiro de 2005 – ocasião em que os Ministros do STF passaram a perceber R$ 24.500,00, por força da Lei nº 11.143/05, e os desembargadores federais, 90,25% do subsídio daqueles, ou seja, R$ 22.110,57 – a novembro de 2006 – quando finalmente foi editada a Lei Estadual nº. 13.093/06, que concedeu o mesmo reajuste à Magistratura estadual.

Segundo o presidente do TJPE, a fixação e o reajuste de subsídio dos magistrados somente podem ser realizados mediante lei, votada e aprovada pelo Poder Legislativo, e não através de ato administrativo interno do próprio Poder Judiciário, como pretendido pelos requerentes.