Do Blog de Frederico Vasconcelos Às vésperas do Carnaval, quando o movimento dos aeroportos aumenta, a Justiça Federal informa que o juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, manteve ontem (18/2) a decisão liminar que obriga as empresas aéreas a informar aos passageiros, com duas horas de antecedência, eventuais atrasos ou cancelamentos de voos.
O magistrado decidiu após analisar as manifestações das partes na ação civil pública movida pelo Procon e outros, contra a ANAC, Infraero e empresas aéreas. (*) Leia mais.