No processo, a coligação “Maranhão a Força do Povo”, que apoiou Roseana Sarney, acusa o governador Jackson Lago e seu vice de cometerem abuso de poder econômico e compra de votos durante a campanha eleitoral de 2006.
Eleito governador do Maranhão em outubro de 2006 pela coligação “Frente de Libertação do Maranhão” (PDT-PPS-PAN), Jackson Lago (PDT) derrotou, em segundo turno, a candidata Roseana Sarney, que na época era filiada ao PFL, atual DEM, por uma diferença de cerca de 98 mil votos.
E foi exatamente a coligação dela, “Maranhão, a Força do Povo”, formada por PFL, PTB, PV e pelo atual partido de Roseana, o PMDB, que apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em janeiro de 2007, o pedido de cassação do governador.
O recurso contra Lago, chamado Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 671), baseia-se na suposta prática de abuso de poder econômico e político e na acusação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), o que afrontaria dispositivos da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) e o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
O recurso alcança toda a legenda – e pede a cassação também do vice-governador, o pastor Luiz Carlos Porto.
A denúncia relaciona uma série de supostas infrações que teriam sido cometidas durante a campanha eleitoral, com o pretenso apoio do então governador José Reinaldo Tavares (PSB).
Entre outros, menciona doações irregulares de cestas básicas e kit salva-vidas para moradores da baía de São Marcos, em São José de Ribamar; transferência de recursos públicos, de mais de R$ 700 mil, para uma associação de moradores de Grajaú.
Hà ainda menção a uma suposta apreensão de R$ 17 mil pela Polícia Federal, em Imperatriz, valor que, segundo a coligação de Roseana, teria sido utilizado para a compra de votos.
Também teria ocorrido distribuição de combustível e material de construção, todas essas ações em afronta à legislação eleitoral.
A acusação trata de uma suposta “indústria de contratos e convênios criminosos’, dirigida por José Reinaldo, com o objetivo de comprar votos em favor de Jackson Lago.
Jackson Lago teria visto no apoio do então governador “a chance de obter êxito em seu projeto pessoal” de governar o Estado.
Defesa O governador afirma que não existe, nos autos, prova concreta de que os convênios teriam sido usados com fins eleitoreiros.
Tanto é assim, sustenta a defesa, que “a força eleitoral de Jackson Lago se manifestou onde não houve convênio nenhum”.
Os advogados de Jackson Lago sustentam que os fatos apontados não foram amparados em provas pré-constituídas, mas somente em alegações.