Projeto de lei complementar do senador Expedito Júnior (PR-RO) prevê a criação de bolsa para egressos do sistema penitenciário que estejam desempregados.

As bolsas seriam financiadas pelo Fundo Penitenciário Nacional.

A matéria (PLS 38/09) será examinada pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ir a Plenário. “A proposta prevê uma bolsa-desemprego a ser paga no período de seis meses no valor de um salário mínimo para que o egresso tenha condições mínimas de dignidade para retornar ao convívio social, sem incorrer no risco de retornar à criminalidade”, afirma o senador na justificação.

O projeto mantém a concessão de alojamento e alimentação pelo prazo de dois meses para os ex-presidiários, já prevista naLei de Execução Penal.

Os prazos de concessãodesses benefícios - alojamento e alimentação ou bolsa - poderão ser prorrogados uma vez, de acordo com o entendimento de assistente social, conforme estabelece a proposição do senador.

Caso o ex-presidiário consiga emprego ou seja indiciado na prática de nova infração penal, a bolsa será suspensa, prevê o projeto.

Expedito Júnior propõe ainda que os egressos que perderem involuntariamente o emprego em período inferior a 12 meses da data da liberação, já tenham sido beneficiados com o recebimento da bolsa ou não, poderão receber mais três parcelas do benefício.

O senador explica que a assistência ao egresso - liberado definitivamente ou em condicional - é de suma importância, uma vez que são pessoas que encontram grandes dificuldades em ter acesso ao mercado de trabalho.

Expedito Júnior considera limitado o sistema de assistência previsto hoje na Lei de Execução Penal.

Atualmente, o ex-presidiário recebe orientação e colaboração na busca por emprego, além da concessão de alojamento e alimentação pelo prazo de dois meses. - Mas, enquanto o egresso enfrentará as dificuldades naturais de todo cidadão na busca de emprego, paira sobre ele uma dificuldade ainda maior que é a discriminação do empregador contra o ex-presidiário.

O presente projeto de lei tem por objetivo proporcionar ao egresso, que pagou o seu débito com a sociedade no sistema penal, melhores condições para a sua reinserção social - destaca.

O senador lembra ainda que o Fundo Penitenciário Nacional tem, entre suas finalidades, a de financiar projetos de assistência ao egresso, nos termos da Lei Complementar nº 79, de 1994