O relator do projeto da Lei Seca, deputado Pedro Eurico, do PSDB, destacou que a iniciativa atende às garantias fundamentais da Constituição Federal, que defende o direito à vida, à segurança e à propriedade.

O deputado Alberto Feitosa lembrou que a legislação dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais já possui medidas proibitivas ao consumo de bebidas alcoólicas nos estádios.

No Ceará, por exemplo, a restrição já reduziu em 73% o número de atos de violência e vandalismo ocorridos nos ginásios esportivos e campos de futebol.

O parlamentar ressaltou que a Assembleia vai continuar colaborando com o Estado no sentido de regulamentar o projeto.

O presidente da Comissão de Justiça, André Campos, do PT, comentou que a matéria é polêmica e será discutida em outras comissões da Casa antes de ser encaminhada para o Plenário.

A reunião ainda contou com a presença de demais integrantes do colegiado, além de representantes da Secretaria Estadual de Esportes, Polícia Militar, Tribunal de Justiça e CTTU.

A Comissão de Justiça aprovou, nesta terça (dezessete de fevereiro), o projeto de lei que proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e ginásios esportivos de Pernambuco.

A medida também impede a utilização do produto no perímetro de duzentos metros ao redor dos estádios, no período de duas horas antes e uma hora depois dos eventos esportivos.

O projeto, de autoria do deputado Alberto Feitosa, do PR, foi aprovado por unanimidade.

Para debater a proposta, a Comissão de Justiça convidou o promotor do Juizado do Torcedor, Aguinaldo Fenelon.

De acordo com ele, a proibição ao consumo de álcool nos estádios foi gerada a partir da aprovação do protocolo de intenções, firmado entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais.

Aprovado em 2007, o protocolo tem o objetivo de formular propostas de combate à violência nos campos de futebol.

O promotor disse acreditar na regulamentação da medida por parte do Governo do Estado e das autoridades policiais.