O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal (AP) 470 (Mensalão), determinou o início da oitiva das testemunhas de defesa dos 39 réus pelos juízes federais que já atuaram no processo, em diversos estados, por delegação do ministro.

Na AP, é investigado o pagamento de propinas a parlamentares para apoiarem iniciativas do governo no Congresso.

Originalmente, havia 40 denunciados, mas o réu Sílvio José Pereira cumpriu uma pena alternativa e não responde mais ao processo.

As inquirições serão iniciadas pelo estado de Minas Gerais e o prazo para as testemunhas começarem a ser ouvidas será contados do recebimento da carta de ordem do ministro Joaquim Barbosa pelo juízo mineiro.

Os prazos variam de um a 80 dias e de acordo com o número de testemunhas a serem inquiridas.

Em Minas Gerais e no Distrito Federal, este prazo é de 80 dias; em São Paulo, de 65; no Rio de Janeiro, de 21 e, no Paraná, de 10 dias.

Nos demais estados em que serão ouvidas testemunhas, ele é de três a um dia.

São eles o Espírito Santo, o Amapá, o Rio Grande do Norte, o Rio Grande do Sul, a Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, a Bahia e o Tocantins.

Veja a íntegra do despacho do ministro Joaquim Barbosa