Na semana passada, registramos aqui que o vice-presidente do TJPE havia conseguido uma proeza.
Ele simplesmente havia zerado todos os processos antigos que estavam sob a responsabilidade de seu gabinete.
Ao assumir o cargo em 26 de junho de 2008, Bartolomeu Bueno encontrou o acervo de 941 processos e passou a lidar com cerca de 273 novos processos remetidos a cada mês.
Bom para o cidadão que espera por uma justiça mais ágil.
Bom para a imagem do judiciário.
O inusitado agora é que a motivação para a celeridade pode ter sido o bom e velho Santinha, o clube fora de série.
Explica-se: o juiz quer voltar a ser conselheiro de clube de futebol.
Em setembro do ano passado, ele consultara o CNJ “sobre a possibilidade de vir a assumir a função de conselheiro e talvez presidente do Conselho Deliberativo do Santa Cruz Futebol clube”.
Na época, argumentou que “a acumulação das referidas funções não prejudicaria a atividade judicante” e que “os conselheiros de clube desportivo não exercem atos de gestão ou de execução, mas apenas a fiscalização e a aprovação dos planos e projetos de gestão da respectiva diretoria executiva”.
Só que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) julgou incompatível a acumulação de suas atividades de magistrado com as funções de presidente do Conselho Deliberativo do Santa Cruz Futebol Clube.
Em novembro, o desembargador renunciou à presidência do Conselho.
Em carta divulgada pela imprensa local, comentou a decisão do CNJ, que acatou: “Tive que imediatamente renunciar a este honroso cargo”. (…) Vou continuar sócio, torcedor e ajudando à direção do Santa Cruz para erguê-lo e colocá-lo no lugar que lhe cabe no Campeonato Brasileiro".
Bartolomeu Bueno ostenta na lapela o escudo do tricolor pernambucano.
No dia 5 de novembro, o conselheiro João Orestes Dalazen (relator), considerou “incompatível com o exercício da magistratura a função de Conselheiro ou Presidente do Conselho Deliberativo do Santa Cruz Futebol Clube”.
Dalazen sustentou que “o art. 95, parágrafo único, inciso I, da CF/1988, veda aos magistrados o exercício, ainda que em disponibilidade, de outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
De outro lado, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, art. 36, incisos I e II, proíbe os magistrados de exercerem o comércio ou de participarem de sociedade comercial, exceto como acionistas ou quotistas.
Não permite, também, o desempenho de cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade.
Excepcionam-se, todavia, os cargos de direção ou técnico das associações de classe, desde que não remunerados”.
Agora o vice-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas Morais, vai recorrer da decisão do CNJ.
Na próxima sessão do CNJ, no dia 3 de março, o desembargador fará sustentação oral, pois –apesar de ter deixado a presidência do Conselho Deliberativo do clube– pretende atuar apenas como conselheiro.
Para demonstrar que não há prejuízo à atividade como magistrado, comprovará que conseguiu reduzir os processos em seu gabinete no período em que esteve ligado ao clube de futebol.
O que se pode dizer?
Se é o jeito, vamos arrumar mais clubes de futebol para os nossos juízes andarem com os processos!
PS: com informações também do blog de Fred Vasconcelos, um dos melhores repórteres do Brasil e nascido em Olinda com muito orgulho Vice-presidente do TJPE zerou processos sob sua responsabilidade