O pedido de impugnação aos termos do edital da ATI, produzido por uma das empresas participantes do processo, destaca o item V da licitação como o mais critico.
Ele trata dos requisitos mínimos dos equipamentos constantes na concorrência.
A impugnação questiona a lisura do processo.
Veja abaixo: REF.
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2008- TIPO: Menor preço PROCESSO LICITATÓRIO N° 043/2008 PRESENTE IMPUGNAÇÃO MÉRITO INFRAÇÃO AOS PRINCÍPIOS ÉTICOS E BASILARES É de conhecimento público e notório que a licitação é um instrumento jurídico que tem como objetivo selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, e neste caso, a AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI, em atenção à supremacia do interesse público e em conformidade com os princípios básicos descritos abaixo.
A base desta supremacia encontra fundamento na Constituição Federal e, por conseqüência, na Lei de Licitações, subsidiariamente aplicável a esta modalidade de licitação, que prevê em seu artigo 3º (grifamos): A Lei de Licitações é clara ao sujeitar o autor do projeto aos critérios estabelecidos acima.
Além disso, para obter a proposta mais vantajosa para a Administração é imperioso que seja permitida a participação ampla e irrestrita de todos licitantes com capacidade técnica, operacional e financeira, aptos ao atendimento do Edital.
Assim, responderá pelos prejuízos à Sociedade aquele que, por ação ou omissão, descumprir a estes Princípios e às diretrizes da Lei de Licitações e Contratos.
O Edital do certame, objeto desta IMPUGNAÇÃO, está divorciado dos Princípios Constitucionais que norteiam a Licitação, especialmente aqueles previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/93, aplicáveis subsidiariamente ao Pregão e, notadamente no que se refere aos Princípios da Isonomia e Legalidade.
Isto porque, as condições que a empresa deverá observar na proposta não estão devidamente definidas e com isto o edital não apresenta a precisão e a clareza determinadas pela lei, quais sejam: (v) O mais critico é sobre os requisitos mínimos dos equipamentos constantes nos itens 3.1 e subitem 3.1.1, pois o mesmo contém especificações voltadas somente a um fabricante, impedindo assim a participação de outros licitantes.
A igualdade entre os Licitantes é um dos princípios mais importantes da licitação, pois não pode haver discriminação entre os participantes ou cláusulas que afastem eventuais proponentes qualificados Importante destacar a presença dos princípios da competitividade ou concorrência nos Editais, sob pena de não o fazendo burlar o caráter competitivo da licitação.
Com isto, devem-se alterar as descrições acima para que a AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI e outro Órgão público adquiram os produtos e serviços com qualidade e menor preço.
Diz o texto.
Com a palavra, a ATI