Nota oficial Durante o processo de elaboração do termo de referência para o Pregão Presencial, com o objetivo de contratar serviços de impressão departamental, a Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI), enviou minuta a 12 empresas para que elas pudessem apresentar sugestões para aperfeiçoamento das especificações.
A ATI só acatou as sugestões que aumentavam o processo de competitividade.
Aquelas que descaracterizavam o porte das impressoras, direcionando o processo para impressão em grande quantidade, foram descartadas, pois restringiam a possibilidade de outros fornecedores participarem do certame em condições de igualdade.
Além disso, este não é o objeto a ser contratado já que se trata de uma impressão departamental.
As especificações técnicas definidas pela ATI permitirão a participação de, no mínimo, quatro fabricantes para cada item licitado.
Três fabricantes atendem a todos os itens.
Além disso, o edital não veda a participação de consorcio.
O contrato de impressão departamental prevê uma ferramenta para gestão dos serviços, permitindo analisar por órgão, e até mesmo por usuário, qual o consumo e se está havendo uso excessivo.
O resultado será uma economia de 20% ao ano, equivalente a 11 milhões.
A contratação com registro de preços tem na perspectiva da quantidade em larga escala justamente o seu maior atrativo para competitividade, desde que garantidas as condições de participação de diversos licitantes.
Não temos como excluir empresas não-pernambucanas, pois isto iria de encontro à Lei 8.666, que rege os processos licitatórios.