Do site do TJPE O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jones Figueirêdo, propôs a criação de mais seis juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher durante sessão do Tribunal Pleno na manhã desta sexta-feira (13).
O chefe do Judiciário distribuiu entre os 38 desembargadores do Tribunal cópias do projeto de lei complementar que trata da criação de juizados de violência contra mulher.
O documento propõe a instalação do 2º juizado do gênero na Capital e mais cinco juizados especiais nas cidades de Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Jaboatão dos Guararapes e Olinda.
Pelo Regimento Interno do Poder Judiciário, os desembargadores têm cinco dias para propor emendas ao projeto de lei complementar apresentado pela presidência nesta sexta.
Após a avaliação dos magistrados, o projeto de lei será enviado para a Comissão de Legislação e Organização Judiciária.
O órgão terá 10 dias para elaborar um parecer sobre a proposta, podendo apresentar novas emendas ou substitutivos ao projeto.
Em seguida, a proposta voltará a ser apreciada em sessão do Tribunal Pleno com a distribuição de cópias da matéria e do parecer da Comissão entre os desembargadores.
Nessa mesma audiência, os magistrados vão submeter o documento à discussão e deliberação, decidindo pela aprovação global ou parcial ou pela rejeição do projeto e das emendas.
Com a conclusão do processo de tramitação previsto no Regimento Interno do Tribunal, o projeto de lei será enviado para Assembléia Legislativa de Pernambuco.
Justificativa da proposta Na justificativa do projeto de lei, o desembargador Jones Figueirêdo expõe os motivos para a criação de mais juizados, um na capital e mais cinco na Região Metropolitana do Recife. “Segundo o último relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 2.000 processos estão em tramitação no Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher criado em 2007 na Capital.
Ao mês, o referido juizado recebe uma média de 100 novas ações.
Diante da atual situação, constata-se que, com a acumulação de competências, tornou-se inviável uma prestação jurisdicional célere e efetiva, justificando-se, assim, a criação dos novos juizados de violência contra a mulher”, escreveu o desembargador.
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