O presidente da Assembleia, deputado Guilherme Uchoa, do PDT, esclareceu uma questão em torno de um artigo da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

Trata-se da aplicação da multa arbitrada pelos conselheiros do TCE para punir os gestores públicos condenados pelo Tribunal.

Segundo reportagem publicada pelo Jornal do Commercio no último dia 8 de fevereiro, o Tribunal alega que o Legislativo incluiu o artigo no projeto da Lei Orgânica, aprovada em 2004, já que a determinação não estava no texto original.

Segundo o artigo, fica estabelecido o prazo máximo de vinte e quatro meses para a prescrição das multas estipuladas pelo TCE, contado a partir da autuação do processo.

Guilherme Uchoa explicou que a proposta encaminhada pelo TCE foi alvo de amplo debate na Casa, tendo havido várias reuniões e audiências públicas entre os membros do Legislativo, do Executivo e também do TCE.

O deputado informou que, a partir dessas discussões, surgiu a necessidade de fazer modificações no texto e a Comissão de Justiça elaborou um substitutivo ao projeto.

O presidente destacou que, nesse caso, não houve decisão unilateral da Assembleia.

Por outro lado, Uchoa lembrou que o Código Penal Brasileiro estabelece a prescrição em dois anos para toda e qualquer multa pecuniária, e serve de parâmetro para se definir o prazo máximo em qualquer processo em que esteja prevista aplicação de penalidade a ser paga em dinheiro.

Antônio Moraes, do PSDB, que era presidente da Comissão de Justiça na época, ainda ressaltou que não houve qualquer questionamento do TCE quando da aprovação da matéria na Casa.

Nesta terça, Uchoa também comentou o episódio envolvendo a posse e o licenciamento do deputado Waldemar Borges.

O presidente salientou que, ao se licenciar do mandato para ocupar uma secretaria de Estado e optar pelo salário de parlamentar, Waldemar não incorreu em erro e estava amparado pelo Regimento da Casa e pela Constituição Estadual.

Segundo o presidente da Assembleia, as únicas vedações ao suplente convocado em caráter provisório são a ocupação de cargo na Mesa Diretora ou ingresso na Comissão de Ética Parlamentar.

Para Uchoa, o deputado faz jus ao recebimento do salário, e qualquer questionamento não tem fundamento jurídico e teve o objetivo atingir Waldemar Borges moralmente.

Já Pedro Eurico, do PSDB, baseando-se no que determina o Regimento Interno da Câmara Federal, argumentou que Waldemar está na condição de suplente e, portanto, não tem as mesmas prerrogativas de um titular.

André Campos e Isaltino Nascimento, do PT, salientaram que Waldemar agiu amparado pela Procuradoria Geral do Estado e pela Procuradoria da Assembleia, e que tanto o suplente quanto o titular têm as mesmas prerrogativas.

Geraldo Coelho, do PTB, e Esmeraldo Santos, do PR, elogiaram o presidente da Casa pelos esclarecimentos.