O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a partir da ação do promotor de Justiça Salomão Aziz Ismail, celebrou um termo de ajustamento de conduta com o Terminal de Combustível da Paraíba Ltda (TECOP) para regulamentar a retirada de parte do petcoke, também conhecido como coque verde petróleo, das dependências do Porto de Suape.
De acordo com o promotor, “há indícios de que essa substância pode causar danos graves à saúde humana e ambiental, e isso se torna um forte motivo para tirá-la de Suape”.
Atualmente, o petcoke, último resíduo do processamento do petróleo, é armazenado no terminal da MHAG Serviços e Mineração S/A, empresa contratada pela TECOP, na Zona Industrial Portuária.
O termo foi feito após inspeção realizada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias em Defesa do Meio Ambiente (CAOP) e também pelo Ministério Público do Trabalho.
Para a elaboração do documento, foi levada em consideração a existência de um procedimento de investigação preliminar, em trâmite na 2ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca, além do inquérito civil que tramita na Procuradoria Regional do Trabalho.
De acordo com o termo de compromisso, a Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (SUAPE) não poderá mais admitir a descarga, o transbordo, depósito, manuseio, processamento e o transporte de novas importações ou remessas do coque verde de petróleo no Porto, se uma dessas atividades não estiver licenciada pela Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH).
Além disso, a MHAG se comprometeu a limpar todo o pátio, em um prazo de 15 dias, depois da retirada da última remessa da substância e, posteriormente, não mais armazená-la no seu pátio.
Essa retirada, por sua vez, deverá ser realizada respeitando as medidas de proteção do trabalhador e de acordo com as normas de saúde e segurança.
A MHAG também se compromete, no prazo de um mês, a instalar um mecanismo de lavagem das rodas dos veículos que tiveram acesso ao pátio, para a retirada do resíduo remanescente do coque verde de petróleo.
Os compromissários deverão mandar, cinco dias após o prazo estabelecido, à Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca e ao Ministério Público do Trabalho a comprovação do cumprimento das exigências, caso contrário, pagarão uma multa diária de R$100.000,00.
Com informações do MPPE