Um dos pontos mais importantes da defesa dos kombeiros, no caso Tarsila e Eduarda, diz respeito ao fato de que, segundo os advogados, os promotores que fizeram as alegações finais se basearam num artigo de lei já revogada, ou seja, o artigo 408, do Código de Processo Penal, que foi revogado em junho de 2008, pela lei 10689/08. “Hoje, o artigo que está em vigor é o artigo 413, do Código de processo Penal e não mais o artigo 408, que tinha uma redação sobre o conceito de pronúncia (encaminhamento de réu a Júri) não mais aceito”, informou o dr.

Boris Trindade.

Os advogados invocam, inclusive, a lição do professor Nilzardo Carneiro Leão, coincidentemente assistente de acusação no processo, segundo a qual, o novo artigo 413 do Código de Processo Penal é o que está em vigor, e não mais o art. 408.

Dizem os advogados nas suas razões que quando os promotores fizeram suas alegações finais, em outubro de 2008, opinando pela pronuncia dos réus, expressamente citaram o artigo 408, que já estava revogado, desde junho do ano passado.