A defesa relacionou um dossiê em apenso as razões finais, com 56 casos de pessoas acusadas e presas pelo cometimento de crimes que nunca cometeram.
Nesse material a defesa juntou não somente entrevista de delegados acusando a maioria dessas pessoas, como também as desculpas que esses delegados, posteriormente, em entrevistas, deram à família dos inocentados.
Desculpa que os advogados classificam como sendo “desculpas de amarelo”.
A defesa diz que destrói todos os indícios que a policia catalogou, dizendo, inclusive, que os indícios - como os papeis de bombons, encontrados no local dos corpos, um pedaço de barbeador descartável, e um pedaço de corda azul de amarrar jumento, etc. - não são indícios de autoria “nem aqui, nem na China nem na Beócia”.
Valem-se dos pareceres científicos e das conclusões das diversas perícias para sustentar que o envolvimento dos dois kombeiros envergonha o sistema policial brasileiro.
Na defesa, os advogados transcreveram conclusões de diversos peritos, entre eles, o depoimento da perita Cristiana Couceiro de Albuquerque que “… concluiu que os vestígios encontrados na kombi e no local do crime não são suficientes para comprovar a autoria do delito” e “Que no entender da depoente, o resultado das perícias realizadas por ela e seus colegas de trabalho, não trouxe novos subsídios que pudessem auxiliar na identificação da autoria dos crimes que vitimaram as jovens Maria Eduarda e Tarsila Gusmão” .
Também citam textualmente as conclusões dos peritos Genival Veloso de França e Domingos Tochetto, os quais afirmaram que “Não há, nos autos, até o momento da elaboração do presente Parecer, nenhuma prova material, nem nenhuma prova pericial, com base nas quais, seja possível imputar, em grau de certeza técnica, a determinada (s) pessoa (s), a autoria das mortes de Maria Eduarda Lacerda Dourado e de Tarsila Gusmão Vieira de Melo”.