NOTA DE ESCLARECIMENTO Em resposta aos questionamentos dos funcionários da Polícia Científica, lotados no IML/PE, postados no Blog de Jamildo com o título “Funcionários do IML reclamam do Pacto pela Vida e pedem socorro”, a Secretaria de Administração esclarece: a..
Não há nenhum equívoco ou erro no edital do concurso realizado em julho de 2007 para atender ao Instituto de Medicina Legal, abrangendo cargos de natureza policial (auxiliar de legista e auxiliar de perito) e não-policial (assistente administrativo, técnico em radiologia, motorista e auxiliar de serviços). b..
A gratificação de função policial, prevista na lei estadual nº Lei nº 12.635 de 2004, é exclusiva para servidores policiais civis não podendo ser concedida a ocupantes de cargos de natureza diversa, tais como técnicos em radiologia e motoristas integrantes do quadro de pessoal efetivos do Poder Executivo com lotação no IML, sob pena de irregularidade administrativa. c..
Por fim, a SAD esclarece que os assistentes administrativos, técnicos em radiologia, motoristas e auxiliares de serviços concursados que atuam no IML não se encontram incluídos no PCCV da Polícia Civil por não integrarem o quadro permanente de pessoal da referida unidade operativa e sim do quadro do Poder Executivo, com atuação no Instituto de Medicina Legal.
Esses servidores serão beneficiados com o PCCV instituído pela Lei Complementar nº 135, de 31 de dezembro de 2008, que contempla a base do Sindserpe.