Os vereadores que utilizaram-se de nota fiscais inidôneas, segundo auditoria especial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), estão em situação complicada.
Na avaliação do relator Marcos Loreto, o grupo deve pagar multa que pode chegar até R$ 44 mil, no caso do vereador Vicente André Gomes ou de R$ 2.500.
Nem o decano Liberato Costa Júnior escapou, terá de pagar R$ 5.500.
O valor é sugerido de acordo com a irregularidade cometida por cada parlamentar - a decisão ainda cabe recurso.
Veja o voto de Marcos Loreto e a multa imposta aos vereadores: Julgo IRREGULARES as contas objeto da presente Auditoria Especial realizada nas verbas indenizatórias de apoio ao gabinete da Câmara Municipal do Recife, quando: I.
DETERMINO aos vereadores abaixo referidos que restituam aos cofres municipais os valores relativos às despesas impugnadas, atualizados monetariamente, a partir do primeiro dia do exercício financeiro subseqüente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado à presente deliberação, encaminhando cópia da Guia de Recolhimento a este Tribunal para baixa do débito.
Não o fazendo, que seja extraída Certidão do Débito e encaminhada ao atual Prefeito do Município, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade: Notas Fiscais Inidôneas VEREADOR VICENTE MANOEL LEITE ANDRÉ GOMES - R$ 44.093,27 II.
APLICO, aos vereadores e membros da Comissão de Controle Interno devidamente nominados abaixo, multa, nos termos do artigo 73, incisos I, II e III, da Lei Estadual n°12.600/04, pelas irregularidades citadas e nos valores descritos no corpo principal deste voto, em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, conta corrente nº 9500322, Agência nº 1016, Banco nº 356, Real S/A, valor a ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado da presente decisão, oportunidade em que deverá ser encaminhada a este Tribunal a respectiva guia de quitação para baixa do débito: Irregularidade: Notas Fiscais Inidôneas Hipótese Normativa: ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano à Fazenda (art. 73, II, da Lei Orgânica deste Tribunal) VEREADOR VICENTE MANOEL LEITE ANDRÉ GOMES - R$ 9.000,00 Irregularidade: Notas Fiscais Inidôneas Hipótese Normativa: ato praticado com grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial (art. 73, III, da Lei Orgânica deste Tribunal) VEREADOR ANDRÉ FERREIRA RODRIGUES - R$ 2.500,00 ANTÔNIO LUIZ DA SILVA NETO - R$ 5.000,00 AUGUSTO JOSE CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - R$ 2.500,00 CARLOS FREDERICO GOMES FRED OLIVEIRA - R$ 4.000,00 DANIEL PIRES COELHO - R$ 3.000,00 EDUARDO AMORIM MARQUES DA CUNHA - R$ 5.500,00 ELEDIAK FRANCISCO CORDEIRO - R$ 2.500,00 FRANCISMAR MENDES PONTES - R$ 3.000,00 GILVAN CAVALCANTI DA SILVA - R$ 5.000,00 GUSTAVO VASCONCELOS NEGROMONTE - R$ 5.500,00 JOÃO ALBERTO DE FREITAS MARINS - R$ 3.000,00 JOSE ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA - R$ 2.500,00 LIBERATO PERREIRA COSTA JUNIOR - R$ 5.500,00 LUIZ CARLOS CAVALCANTI PIRES - R$ 3.000,00 LUIZ EUSTÁQUIO RAMOS NETO - R$ 5.500,00 LUIZ HELVÉCIO DE SANTIAGO ARAÚJO - R$ 5.500,00 LUIZ VIDAL SILVA - R$ 5.500,00 MARCOS ANTONIO DE SOUZA MENEZES - R$ 2.500,00 MOZART JULIO TABOSA SALES - R$ 2.500,00 OSMAR RICARDO CABRAL BARRETO - R$ 4.500,00 ROMILDO JOSE FERREIRA GOMES FILHO - R$ 6.000,00 SEVERINO GABRIEL BELTRÃO -R$ 2.500,00 SILVIO SERAFIM COSTA FILHO - R$ 5.000,00 VALDIR FACIONI - R$ 4.000,00 HENRIQUE JOSÉ LEITE DE MELO - R$ 6.000,00 Irregularidade: Atuação Ineficiente do Controle Interno Hipótese Normativa: ato de gestão ilegal que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao Erário (art. 73, I, da Lei Orgânica deste Tribunal) VEREADOR JOSENILDO SINÉSIO DA SILVA - R$ 5.000,00 Irregularidade: Atuação Ineficiente do Controle Interno Hipótese Normativa: ato de gestão ilegal que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao Erário (art. 73, I, da Lei Orgânica deste Tribunal) MEMBROS DA COMISSÃO GLADYS LANG CAUÁS - R$ 5.000,00 JOSÉ AIRTON COSTA LEITE - R$ 5.000,00 LINDALVA ALVES DO SACRAMENTO - R$ 5.000,00 MALBA REJANE FARIAS LEITE - R$ 5.000,00 SAMIR QUINTELLA FARAH - R$ 5.000,00 III – Em relação à imputação de débitos e aplicação de multas, DOU QUITAÇÃO aos demais vereadores que exerceram suas atividades na legislatura 2005-2008; Leia mais: Loreto fala que não sofreu pressão sobre multa a vereadores TCE multa Josenildo Sinésio por ‘atuação ineficiente’ na Câmara Conselheiro do TCE diz que investigação das notas frias marcará história Defesa promete ir até o STJ para anular punições aos vereadores Veja na íntegra voto de Loreto sobre punição aos vereadores Advogado de defesa dos vereadores diz que multas não podem ser mais aplicadas Loreto julga irregular contas dos vereadores Relator quer punição para vereadores que clonaram ou falsificaram notas Defesa pede nulidade de perícia da PF no caso das nota frias