O Poder Judiciário brasileiro pode ser mais um dos setores afetados pela crise econômica mundial.

Diante do aumento no número de demissões e da redução do fluxo de capital, prevê-se que a demanda nos tribunais poderá aumentar.

Com o cenário econômico desfavorável, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ministro João Oreste Dalazen e Rui Stoco recomendam aos tribunais e gestores públicos o monitoramento dos gastos, opiniao compartilhada pelo secretário-geral do CNJ Alvaro Ciarlini .

O setor do Judiciário que deve ser mais impactado com os desdobramentos da crise é a Justiça do Trabalho.

Com as 650 mil demissões no país ocorridas em dezembro de 2008, mais as previsões pouco animadoras para os trabalhadores em 2009, estima-se que haverá um aumento da demanda nessa área. “Uma crise que envolve a economia, que envolve o capital imediatamente afeta o nível de emprego, provoca o desemprego e, por conseguinte, gera demandas trabalhistas”, avalia o conselheiro do CNJ e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen.

Na opinião do conselheiro, esse será o segmento do Judiciário “mais direto e imediatamente afetado pela crise financeira”.

De acordo com o ministro, apesar do aumento de processos que as demissões podem provocar, a Justiça do Trabalho está apta para atender aos pedidos. “Eu diria que em grandes centros como São Paulo e Rio de Janeiro, que são regiões de grande movimentação processual, o impacto será muito maior e haverá algum retardamento na solução dos conflitos.

Mas, creio que com alguma dificuldade poderemos superar esse aumento processual”, opina.

O conselheiro argumenta que a contenção de gastos é uma medida necessária diante do cenário econômico desfavorável.

Porém, considera que o serviço judicial é essencial à população e, por isso, os cortes devem ser feitos em gastos “supérfluos” ou em algumas obras.

Com relação à redução de jornadas e aos cortes salariais para evitar demissões, medida atualmente praticada por algumas empresas, o ministro diz ser um “remédio amargo para os trabalhadores”.

Explica que é prevista na Constituição Federal e permitida desde que haja negociação coletiva.

O ministro informa ainda que os trabalhadores que se sentirem lesados em algum de seus direitos, como pagamento de férias, 13º salário, pagamento de repouso semanal remunerado, recolhimento de contribuições previdenciárias ou qualquer outro, podem e devem procurar a Justiça do Trabalho.