Pode-se dizer tudo dos nossos desembargadores, menos que não tenham bom gosto.

Suas excelências agora só podem andar de Honda Civic.

Comigo é a mesma coisa.

Me ofende andar em outro modelo.

Veja a decisão abaixo.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DES.

JONES FIGUEIRÊDO ALVES, EXAROU EM DATA DE 30.01.2009 AS SEGUINTES DECISÕES: PROCESSO ADMINISTRATIVO N°2008/2008 – CJ (RP nº 0086155/2008) DECISÃO Reconheço as vantagens de ordem técnica, administrativa e econômica,apuradas no relatório elaborado pela Comissão de Padronização, instituída pela Portaria nº 053/2008 – TJ, publicada no Diário Oficial de 10/12/2008,fundamentado na documentação constante do Processo Administrativo nº 2008/2008 – CJ (RP nº 0086155/2008) e no Parecer nº 130/2009 da Consultoria Jurídica e, em conseqüência, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 15, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, a padronização de veículos de representação da marca Honda, modelo Civic LXS-MT, tendo em vista as eventuais aquisições deste Tribunal, destinadas ao uso dos Desembargadores.