PORTARIA Nº 48/2008 - JD Ementa: Estabelece o prazo de 15 dias para magistrado apresentar defesa prévia, nos termos do Art. 7º, § 1º da Resolução nº 30 do Conselho Nacional de Justiça.
O DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE LEMOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando que a Administração Pública é regida pelos princípios da moralidade administrativa, legalidade, eficiência, oficialidade e do contraditório, dentre outros prescritos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; Considerando *os fatos aduzidos na representação oferecida pela Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, referente a supostas irregularidades perpetradas pelo Juiz da …
Vara Cível da Comarca de … – PE, Dr. … , destacando-se a designação de pessoa estranha ao cargo de Juiz Leigo, mais precisamente um Analista Judiciário, para presidir as audiências de instrução em “mutirão” promovido pelo Juizado Especial Cível de … para o julgamento de processos da empresa, ora representante; Considerando os relatos de que o Magistrado teria determinado, de maneira irregular, a confecção de atas de audiências onde constasse seu nome como presidente do ato, mesmo sem se fazer efetivamente presente; Considerando que as atas de audiência são documentos públicos que devem ser confeccionados de forma certa e de acordo com o princípio da boa fé, retratando a realidade dos fatos, sob pena de nulidade; Considerando que a designação de Juiz Leigo deve ser feita dentre os advogados com mais de 5 (cinco) anos de experiência profissional (art. 7º da Lei nº 9.099/95) e de acordo com a Resolução nº 191/2006 do Tribunal de Justiça de Pernambuco; Considerando que a suposta conduta do Magistrado poderia representar descumprimento aos deveres funcionais previstos no art. 35, incisos I e VIII, da LOMAN; * R E S O L V E: Com fundamento no art. 7º, §1º, da Resolução nº 30/2007 do CNJ, c/c art. 27, §1º, da LOMAN, determinar a intimação do Magistrado Dr. *… *, Juiz da …
Vara Cível da Comarca de … - PE, para apresentar a defesa prévia que entender necessária, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o possível desrespeito aos artigos 7º, 37 e 40 da Lei nº 9.099/95, ao artigo 6º da Resolução nº 191/2006 – TJPE e ao artigo 35, incisos I e VIII, da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), decorrente da nomeação de pessoa estranha ao cargo de Juiz Leigo para presidir audiências, bem como da suposta determinação para fazer constar fato não condizente com a realidade nas atas de audiência.
Publique-se na imprensa oficial com a supressão do nome e Juízo de atuação dos envolvidos.
Recife, 18 de dezembro de 2008.
Des.
José Fernandes de Lemos Corregedor Geral da Justiça