NOTA OFICIAL O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por deliberação de seus membros, em razão das ameaças e infâmias que, nos últimos dias, vêm sendo insistentemente assacadas contra a integridade e a honra de seu Presidente – Des.

JONES FIGUEIRÊDO ALVES, por meio de expedientes apócrifos, gerados a partir do inconformismo contra atos praticados no estrito dever das atribuições funcionais que lhe são conferidas pelas Constituições – Republicana e do Estado - e pelas leis do país, consubstanciados na edição de atos administrativos e decisões proferidas em processos judiciais e administrativos, ao mesmo tempo em que expressa sua irrestrita e incondicional solidariedade ao Chefe da Instituição, torna público o seu mais veemente repúdio a essa vã tentativa de intimidação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado; consignando, nessa contextura, que as ameaças e ofensas infligidas à pessoa física do Presidente da Corte, para além de constituir crime contra a sua incolumidade física, psíquica e moral, configuram verdadeiro atentado contra o Poder Judiciário enquanto instituição republicana, mantenedora da ordem, da justiça e da paz social, atributos indispensáveis para a prevalência do Estado Democrático de Direito.

Na conformidade do modelo constitucional do processo, consectário da garantia do contraditório e do devido processo legal, o inconformismo contra quaisquer atos da Administração e decisões judiciais deve ser manifestado através de ações e recursos próprios, expressamente previstos no ordenamento jurídico pátrio.

O Tribunal de Justiça do Estado – o povo pernambucano disso pode ter absoluta certeza – jamais se desviará do seu dever de observar e fazer cumprir, com correção e imparcialidade, as Constituições – Federal e Estadual - e as leis do país.

Jamais se intimidará ou se desviará dos seus desígnios. Às ameaças e ofensas às suas prerrogativas institucionais e às garantias de seus membros, reagirá sempre com altivez e serenidade.

Não tolerará qualquer ato de desordem ou indisciplina e tudo fará para preservar a sua autoridade e a de seu Presidente; afinal, no dia em que um Juiz tiver medo de cumprir o seu dever ou exercer o seu ofício, nenhum cidadão poderá mais se sentir seguro.

Recife, 27 de janeiro de 2009.

Des.

ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO Des.

ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO Desa.

ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (Vice-Presidente do TRE) Des.

ALEXANDRE GUEDES ALCOFORADO ASSUNÇÃO Des.

ANTENOR CARDOSO SOARES JÚNIOR Des.

ANTÔNIO CARLOS ALVES DA SILVA Des.

ANTÔNIO DE MELO E LIMA Des.

ANTÔNIO FERNANDO ARAÚJO MARTINS Des.

BARTOLOMEU BUENO DE FREITAS MORAIS (Vice-Presidente do TJPE) Des.

CÂNDIDO JOSÉ DA FONTE SARAIVA DE MORAES Des.

CLÁUDIO JEAN NOGUEIRA VIRGÍNIO Des.

EDUARDO AUGUSTO PAURÁ PERES Des.

ELOY D’ALMEIDA LINS Des.

EURICO DE BARROS CORREIA FILHO Des.

FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS Des.

FERNANDO EDUARDO DE MIRANDA FERREIRA Des.

FRANCISCO EDUARDO GONÇALVES SERTÓRIO CANTO Des.

FRANCISCO JOSÉ DOS ANJOS BANDEIRA DE MELLO Des.

FRANCISCO MANOEL TENÓRIO DOS SANTOS Des.

FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES (Diretor da ESMAPE) Des.

FAUSTO DE CASTRO CAMPOS Des.

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA (Ouvidor Judiciário) Desa.

HELENA CAÚLA REIS Des.

JOÃO BOSCO GOUVEIA DE MELO Des.

JOSÉ CARLOS PATRIOTA MALTA Des.

JOSÉ FERNANDES DE LEMOS (Corregedor Geral da Justiça) Des.

JOSÉ IVO DE PAULA GUIMARÃES Des.

JOVALDO NUNES GOMES (Presidente do TRE) Des.

LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO Des.

LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO Des.

MARCO ANTÔNIO CABRAL MAGGI Des.

MAURO ALENCAR DE BARROS Des.

MILTON JOSÉ NEVES Des.

NIVALDO MULATINHO DE MEDEIROS CORREIA FILHO Des.

RICARDO DE OLIVEIRA PAES BARRETO (Diretor do CEJ) Des.

ROBERTO FERREIRA LINS Des.

ROMERO DE OLIVEIRA ANDRADE Des.

SÍLVIO DE ARRUDA BELTRÃO