A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) ajuizou, nesta terça-feira, dia 27 de janeiro, mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo ajuste salarial da magistratura de entrâncias iniciais do estado de Pernambuco e Ceará.

As ações 4182 (CE) e 4183 (PE) dão seqüência ao trabalho iniciado ainda em dezembro, com o ajuizamento da Adin 4117, referente ao mesmo tipo de problema enfrentado pela magistratura gaúcha.

Lá eles reclamavam de perda de 40%.

Veja a petição apresentada ao STF sobre a situação de Pernambuco No texto, os advogados contratados em Brasília chegam a dizer que há um salário vil para os cargos de acesso á magistratura, hoje, mantendo-se o que consideram inconstitucional.

Na lei estadual, há quatro categorias e deveria haver apenas três. “O legislador pernambucano gerou uma redução do valor que seria efetivamente devido aos magistrados pernambucanos de 2 entrância, de 1ª entrância e juiz substituto”, está escrito.

Pelo pleito, assinado em 27 de janeiro agora, um juíz substituto deverá receber R$ 17,9 mil, um juiz de direito R$ 19,9 mil e um desembargador R$ 22,1 mil.

O governador do Estado e a AL terão que ser ouvidos oficialmente pelo STF.