O DES.
JONES FIGUEIRÊDO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EXAROU EM DATA DE 25/11//2008, O SEGUINTE DESPACHO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: Recomendação nº 18: “Publique-se, com urgência, no Órgão Oficial” “Recomendação nº 18 Recomenda aos Magistrados Criminais que evitem a denominação dada às operações policiais em atos judiciais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n.45/2004 atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça o poder de recomendar providências; e CONSIDERANDO a generalização da prática de adoção de denominações de efeito a investigações ou operações policiais, adotadas pela mídia, e sua utilização em atos judiciais; CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana; CONSIDERANDO o dever do magistrado de adotar linguagem apropriada e evitar excessos (LOMAN, art. 41); RESOLVE: RECOMENDAR aos Magistrados Criminais que evitem a utilização das denominações de efeito dadas às operações policiais em atos judiciais.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais de Justiça.
Brasília, de novembro de 2008.
Ministro Gilmar Mendes – Presidente Recife, 26 de novembro de 2008.
SÍLVIO ROBERTO PESSOA DE RESENDE Secretário Judiciário