Armando Timóteo Cavalcanti, ex-prefeito do Município de Inajá, em Pernambuco, a cerca de 400 km do Recife, alegou estar com a saúde debilitada para deixar a prisão, mas vai continuar preso em regime fechado.

A decisão liminar foi tomada pelo relator do processo na Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), que acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.

Armando Timóteo Cavalcanti, que exerceu o mandato entre os anos de 1993 e 1996, havia sido denunciado pelo MPF por irregularidades em convênio firmado pelo Município de Inajá com o Ministério da Saúde, para a implementação do programa de atendimento dos desnutridos e das gestantes de risco nutricional (Programa “Leite é Saúde”).

O ex-prefeito desviou 4.250 kg de leite em pó do programa - avaliados em R$ 14.025,00 - para fins eleitoreiros.

O produto foi distribuído aos eleitores para promover seu candidato à sucessão no governo municipal.

Condenado pela 23.ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, pelos crimes previstos nos incisos I, IV e XII do art. 1º do Decreto-lei nº 201/67 e no art. 92 da Lei nº 8.666/93, Cavalcanti cumpre pena de prisão em regime fechado.

Por meio de um habeas corpus, ele requereu ao TRF-5 a liberdade - pela concessão do chamado sursis humanitário - ou a fixação de regime de cumprimento de pena adequado a seu estado de saúde, que alega ser debilitado.

Segundo o MPF, o sursis humanitário só é concedido em hipóteses extremas, quando o paciente tem enfermidade grave e o cumprimento da pena em prisão representa risco para a vida.

O regime especial também só é admitido em situações excepcionalíssimas.

Em ambos os casos, afirma o MPF, exigem-se provas do estado de saúde do preso, bem como da impossibilidade de haver, na penitenciária, atendimento compatível com sua situação.

Segundo o MPF, não é o caso, já que o ex-prefeito tem recebido, no cumprimento da pena, cuidados.

O MPF diz que somente uma perícia oficial pode indicar a necessidade de regime especial para o cumprimento da pena devido à necessidade de tratamento médico-hospitalar incompatível com a prisão.

O exame aprofundado do quadro de saúde do paciente cabe ao juízo da execução penal, e não pode ser feito por meio de habeas corpus.