PORTARIA SEDUC Nº 03/2009 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 13/2009, bem como da Lei nº 224/1996, da Lei nº 176/1995 e da Lei nº 178/2002; CONSIDERANDO a necessidade de se manter um ambiente pedagógico adequado a formação e ao desenvolvimento escolar do aluno; RESOLVE: DETERMINAR a retirada de todo o tipo de atividade comercial (fiteiros, cantinas e assemelhados) do interior das Unidades Escolares (EU), bem como PROIBIR qualquer nova instalação da mesma natureza.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2009.

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES Secretária de Educação do Jaboatão dos Guararapes