O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco conseguiu decisão da Justiça Federal, em caráter de tutela antecipada, que obriga um morador do arquipélago de Fernando de Noronha a se abster de realizar reformas e ampliações em seu imóvel, bem como de ocupar a área em desacordo com o Plano de Manejo, que regulamenta a ocupação humana na Área de Proteção Ambiental (APA) no arquipélago.

O morador deve também providenciar a imediata remoção dos animais domésticos que se encontram na localidade para o continente, além de abster-se de fazer limpeza da vegetação e derrubada de árvores.

A ação foi proposta pela procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail, em dezembro passado, e corresponde a um dos casos da Operação Arquipélago, deflagrada pela Polícia Federal em junho de 2008.

No âmbito da mesma operação, o MPF já havia conseguido, em outubro do ano passado, decisão judicial em caráter liminar que determinou a paralisação das atividades do restaurante Meu Paraíso, situado na praia do Boldró.

Cerca de outros dez processos relativos à Operação Arquipélago propostos pelo MPF em Pernambuco - dentre ações civis e criminais - estão em trâmite na Justiça Federal.

Conforme argumentou o MPF na ação, o réu construiu imóvel residencial, no interior da Zona de Proteção da Vida Silvestre da APA de Fernando de Noronha, sem as devidas licenças ambientais.

Parecer técnico do Ibama, analisado pela procuradora da República, indica que a situação do imóvel sequer pode ser regularizada de forma a não afetar a fragilidade ambiental do arquipélago, considerado patrimônio natural mundial pela Unesco.

O MPF espera ainda que a Justiça Federa responsabilize o morador por crimes ambientais, bem como por desrespeito aos embargos do Ibama, pelos quais ele é réu em outro processo (Ação Criminal nº 2008.83.00.013457-0).