Por Luiz Moura No que pese a crise mundial, as tragédias e catástrofes ambientais e coisas afins, o pernambucano tem deixado passar ao largo uma discussão que poderá mexer com a realidade da classe média do Recife, bem como, com toda a cadeia produtiva que hoje é beneficiada pelo comércio na orla marítima.
A Prefeitura do Recife,no apagar das luzes de 2008, através da publicação do decreto 24.312, estabeleceu uma data limite para proibir a comercialização de bebidas em geral, em embalagens de vidro nas praias da cidade, regulamentando, também, uma série de atividades relacionadas ao assunto.
Sem querer tirar o mérito das medidas adotadas, vários itens do decreto parecem sinalizar para um maior controle e ordenamento da praia, tornando o turismo mais atraente para a nossa região, o que, sem nenhuma dúvida, pode ser determinante para a geração de emprego e renda na cidade.
A proibição das embalagens retornáveis, remete a uma política que mais aparenta ir de encontro a toda uma preocupação global - “a preservação do meio ambiente e de seus recursos naturais”.
Em primeira análise, vale lembrar que existe a política dos “3R’s” que rege a questão ambiental - Reduzir, Reutilizar e Reciclar.
Desses, na atualidade, o que tem sido motivo de destaque é o do Reaproveitamento, principalmente, por aumentar a vida útil dos materiais produzidos ou até mesmo permitir novos usos, sem que haja necessidade de retirar do meio ambiente novos recursos naturais não renováveis.
Com base nessa premissa, a substituição de todo o vasilhame retornável usado pelos barraqueiros da praia por produtos envasados em embalagem “PET” (plástico) e metálica, mais parece designar um retrocesso da cadeia.
Com a adoção dessa medida, que pode parecer muito simples, a Prefeitura passará a gerar um volume considerável de lixo, que, do meu ponto de vista, deverá alcançar um total de 23 toneladas de resíduos/mês, além de repassar ao comerciante a responsabilidade de gerenciar todo esse lixo.
Como o brasileiro ainda não está educado a coletar de forma correta seu lixo, já é possível vislumbrar o resultado duvidoso dessa decisão.
Acrescente-se ainda.
Um novo batalhão de catadores surgirá, desordenadamente, a coletar latas e embalagens “PET” na praia, valendo ainda lembrar que, a latinha de alumínio possui valor comercial considerável para esse público e será, sem dúvida, elemento de disputa.
Enquanto que a latinha de aço, cerca de três vezes mais pesada, por possui valor comercial ínfimo, tende a ser expurgada dessa coleta.
Infelizmente, apesar da boa intenção da administração municipal, o decreto parece ignorar a necessidade da criação de toda uma sistemática de coleta que garanta uma praia limpa, com a logística necessária para que todos esses resíduos gerados tenham uma destinação final adequada.
Sem falar que estaremos trocando o “R” da reutilização pelo da “R” da Reciclagem, no que pese o benefício ambiental, requererá recursos adicionais para atingir seu objetivo.
Não dá, também, para deixar de lado a questão social. É fato que será mais caro, a partir de agora, proporcionar lazer para a classe média, freqüentadora assídua de nossas praias.
A cervejinha perde a embalagem gregária de 600 ml e passa a ser servida, e cobrada, na versão individual.
Não é difícil prever que haverá uma queda de faturamento dos vendedores, em virtude do maior preço e conseqüente menor consumo.
A classe média vai pagar mais caro pelo seu lazer e os comerciantes da praia irão faturar menos.
A dúvida que fica é se essa medida é realmente necessária e, principalmente, se em busca da preservação ambiental não haveria de existir uma solução diferente para essa questão.
PS: Graduado em Engenharia Civil pelo UFPE, já foi Superintendente de Limpeza Urbana, atual EMLURB, hoje atua como Consultor na área de Saneamento.