Decreto Municipal nº 005 / 2009 Ementa: Anula anuência/licença/autorização ou qualquer outro ato neste sentido, concedido em favor do Aterro Sanitário proposto pela EMLURB/Prefeitura da Cidade do Recife.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; CONSIDERANDO a necessidade de promover negociação/compensação tributária e financeira com o Município do Recife em relação aos recursos correspondentes ao recolhimento do ISS advindo das Empresas que realizam a disposição final de resíduos no território do Município do Jaboatão dos Guararapes, equivocadamente revertidos em favor do erário da cidade do Recife em razão da operacionalização do “Lixão da Muribeca”; CONSIDERANDO o fato da Prefeitura Municipal do Recife/EMLURB não ter tomado as providências destinadas à recuperação do passivo socioambiental, como também, essa mesma edilidade não ter realizado a compensação financeira decorrente do indevido recolhimento de ISS aos seus cofres, ao revés do recolhimento devido aos cofres da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes; CONSIDERANDO o descumprimento da Lei Municipal nº 217/2008, em face da não implantação das Centrais de Triagem pela EMLURB, que é o ente responsável pela operacionalização do “Lixão da Muribeca”; CONSIDERANDO o descumprimento da Cláusula 7ª e respectivo Parágrafo Primeiro do TAC correspondente à desativação programada do “Lixão da Muribeca”, também motivado pela não implantação das Centrais de Triagem de responsabilidade da EMLURB/Prefeitura da Cidade do Recife; CONSIDERANDO que a já referenciada não implantação das Centrais de Triagem compromissadas através da celebração do TAC e estabelecidas na Lei Municipal nº 217/2008 consistem na total inobservância das medidas de recuperação do passivo socioambiental a serem executadas sob a responsabilidade da EMLURB/ Prefeitura da Cidade do Recife; CONSIDERANDO que o não cumprimento das Cláusulas do TAC correspondentes às medidas de recuperação do passivo socioambiental culminam no automático cancelamento das licenças para o Aterro Sanitário proposto pela EMLURB/ Prefeitura da Cidade do Recife; CONSIDERANDO que o Parágrafo Segundo da Cláusula 18ª do TAC dispôs que o instrumento em questão consiste na remediação do “Lixão da Muribeca”, além de atender aos termos do art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 216/08; CONSIDERANDO que o descumprimento das Cláusulas contidas no TAC consistem na automática inexecução das medidas de recuperação do passivo socioambiental correspondente ao “Lixão da Muribeca”; CONSIDERANDO que no EIA/RIMA da Muribeca, de novembro de 2005, a EMLURB apresentou o Ofício Gabinete Secretário – SAMA n°673/2005 (ANEXO 7) como sendo autorização da PMJG (Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes) do uso da área, que além de não corresponder aos termos do dito documento trata-se de expediente da Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente, a qual não tem autorização legal para concessão de autorização, já que em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Jaboatão essa atribuição é da Secretaria de Planejamento do Município, e;/ CONSIDERANDO que o Ofício DPR n°5040/2008, de 30 de dezembro de 2008, da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH de Pernambuco, informa que a agência está “realizando o levantamento de todos os documentos (pareceres e relatórios) relacionados a cada uma das exigências contidas na Licença Prévia, em consonância ao que se encontra previsto na Cláusula 18 do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)” e, ainda, “em caso, da constatação do descumprimento de algum dos itens a CPRH revogará a licença concedida”; CONSIDERANDO, por fim, que a lei municipal do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 216, de 08 de abril de 2008, suspende a emissão de novas licenças para atividade de aterro sanitário e para disposição e tratamento de resíduos perigosos no município de Jaboatão dos Guararapes pelo prazo de 10 (dez) anos.
DECRETA: Art. 1º Fica anulada qualquer espécie de anuência/licença/autorização, ou outro ato, qualquer que seja a sua forma, concedido em favor do Aterro Sanitário proposto pela EMLURB/Prefeitura da Cidade do Recife, nos limites do Município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2009.
ELIAS GOMES DA SILVA - Prefeito Municipal