Uma resolução que determina descontos nas passagens aéreas internacionais foi suspensa hoje (15) pelo presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Hamilton Carvalhido.

A decisão impede que seja aplicada a liberdade tarifária nos vôos para a Europa e os Estados Unidos.

A resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que iria entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, determina os percentuais dos descontos das tarifas cobradas pelas empresas, nacionais e internacionais, de transporte aéreo para vôos originados no Brasil para qualquer país que não seja da América do Sul.

Segundo nota do STJ, a medida foi suspensa porque a Anac não cumpriu as regras legais.

A agência não realizou uma audiência pública conforme a legislação exige.

Em sua decisão, o ministro admitiu que os descontos irão trazer vantagens aos usuários, mas alertou que, mesmo assim, todos os procedimentos legais devem ser realizados. “A política de redução de preços é desejada por todos, mas não exclui os outros interesses, que também devem ser protegidos pela agência reguladora, sob pena de comprometimento de fundamentais interesses nacionais”, afirmou o ministro.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), com sede em Brasília, já havia suspendido a vigência da resolução, após o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea).

O sindicato contestou a resolução da Anac, alegando a existência de vício formal, devido à não realização prévia de uma audiência pública.

Em maio, a prática de descontos nas passagens aéreas para vôos com destino aos países da América do Sul passou a vigorar, chegando a reduzir em até 80% os preços das passagens.

Da Agência Brasil