Oficio nº 2008.0145.001934 (120820/2008) – Dr.
Nilson Guerra Nery – ref. pedido de reconsideração de despacho: “DECISÃO: O Excelentíssimo Dr.
Nilson Guerra Nery, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca do Recife, pede a reconsideração da decisão proferida pelo Secretário Judiciário deste Tribunal, no Ofício nº 2008.0145.001856, no qual seu pedido de gozo de períodos de férias partidas no mês de janeiro/2009 foi indeferido.
Decido.
O requerente, alegando *“elevado grau de desgaste e estresse”, *pediu que lhe fosse concedido “repouso em janeiro/2009” por meio da compensação de um saldo de férias pretéritas e participações em mutirões.
Essa pretensão foi indeferida pelo Secretário Judiciário, por não encontrar respaldo na Resolução nº 214/2007.
De fato, o tema é expressamente regrado no art. 5º, parágrafo único, da Resolução nº 214/2007, de seguinte dicção: * “Art. 5º. (…) Parágrafo Único.
A Secretaria Judiciária, à vista das informações do cadastro funcional e mediante consulta prévia ao magistrado interessado, definirá o planejamento do gozo de férias acumuladas em desacordo com o disposto nesta Resolução, que não poderá recair nos meses de janeiro e julho”. * A pretensão do requerente, portanto, não encontra amparo legal.
Ante o exposto, em sede deste pedido de reconsideração, mantenho a decisão do Secretário Judiciário, proferida no Ofício nº 2008.015.001856, indeferindo a pretensão do requerente.
Veja o original aqui.