Caro Jamildo Melo, A propósito da matéria divulgada (com exclusividade na segunda-feira) em seu blog sobre a suspensão do 13º salário do funcionalismo municipal do Recife pelo prefeito eleito João da Costa, algumas considerações não podem deixar de serem feitas: 1ª) a concessão do funcionário receber 50% do 13º salário quando sai de férias não foi instituída na gestão do ex-prefeito João Paulo.
A bem da verdade, esse benefício já existia muito antes de sua gestão; 2ª) a instituição dessa concessão objetivou, além de valorizar o servidor público municipal, compatibilizar o fluxo de caixa da receita com a despesa e minimizar o impacto da folha de pagamento no mês de dezembro; 3ª) não se enfrenta crise dessa dimensão adiando pagamento de obrigações salariais, represando compromissos, assumindo riscos desnecessários de não os honrar na hora certa em conseqüência de imprevisíveis desdobramentos da crise, preocupação essa manifestada pelo próprio prefeito eleito João da Costa.
Enfrenta-se, eliminando desperdícios, planejando e racionalizando gastos e investimentos, com criatividade, competência e honestidade, convocando e sensibilizando todos os atores nessa tarefa – gestores, servidores, munícipes, sociedade organizada; 4ª) que nessa saudável empreitada de contenção de despesas prevaleça as máximas do “Proibido Desperdiçar” e do “Proibido Gastar Desnecessariamente”, e NÃO a máxima do “PROIBIDO PAGAR”.
Grato pela atenção, Antônio Araújo